Lei Estadual Amplia Possibilidades de Transação de Créditos Tributários e Não Tributários  com Precatórios na Bahia

O Dr. Gustavo Bachega, Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios, ressaltou a importância da nova legislação para a melhoria do ambiente de negócios no estado. “A Lei nº 14.727/2024 representa um marco na modernização da gestão fiscal na Bahia. Ao ampliar as possibilidades de transação de créditos tributários e não tributários, o estado demonstra seu compromisso com a desjudicialização e com a busca por soluções mais céleres e menos onerosas para os contribuintes”, afirmou.

A Lei nº 14.727, sancionada em 28 de maio de 2024 pelo Governador do Estado da Bahia, estabelece novos requisitos e condições para que o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realize transações para prevenir ou encerrar litígios relativos à cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A medida representa um avanço significativo na busca por soluções mais eficientes e menos onerosas para a resolução de conflitos envolvendo débitos fiscais.

Entre as principais inovações trazidas pela nova lei, destacam-se a possibilidade de concessão de descontos nas multas, nos acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa, além de prazos e formas de pagamento especiais. A transação poderá contemplar, ainda, o oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

O Dr. Gustavo Bachega, Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios, ressaltou a importância da nova legislação para a melhoria do ambiente de negócios no estado. “A Lei nº 14.727/2024 representa um marco na modernização da gestão fiscal na Bahia. Ao ampliar as possibilidades de transação de créditos tributários e não tributários, o estado demonstra seu compromisso com a desjudicialização e com a busca por soluções mais céleres e menos onerosas para os contribuintes”, afirmou.

§ 1º – Na transação poderão ser aceitas quaisquer modalidades de garantias previstas em lei, inclusive garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor do Estado, reconhecidos em decisão transitada em julgado.

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a autorização para a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões transitadas em julgado, para compensação da dívida principal, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito. Essa medida, segundo Bachega, representa um grande avanço na valorização dos precatórios como instrumentos de pagamento de dívidas fiscais.

“A possibilidade de utilização de precatórios para a quitação de débitos tributários e não tributários é uma conquista importante para os credores do estado. Além de conferir maior liquidez aos precatórios, essa medida contribui para a redução do estoque de dívidas judiciais e para a melhoria da situação fiscal do estado”, destacou o Presidente do IBP.

Outro aspecto relevante da Lei nº 14.727/2024 é a previsão de duas modalidades de transação: por adesão, sujeita à aceitação dos devedores que se enquadrarem nas condições e requisitos objetivos fixados em edital expedido pelo Procurador Geral do Estado; e individual, mediante apresentação de proposta por iniciativa da PGE ou do devedor. Essa flexibilidade permite que as transações sejam adaptadas às particularidades de cada caso, aumentando as chances de sucesso na resolução dos conflitos.

A nova legislação também estabelece vedações importantes, como a proibição de transações que reduzam o montante principal do crédito ou que envolvam multas de natureza penal. Além disso, a lei prevê a rescisão da transação em casos de descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos, constatação de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial do devedor, decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica transigente, entre outras hipóteses.

Para Bachega, a Lei nº 14.727/2024 representa um avanço significativo na construção de um sistema tributário mais justo e eficiente na Bahia. “A nova legislação abre caminho para a resolução mais célere e menos onerosa de conflitos envolvendo créditos tributários e não tributários, beneficiando tanto o estado quanto os contribuintes. Além disso, ao valorizar a utilização de precatórios como instrumentos de pagamento, a lei contribui para a redução do estoque de dívidas judiciais e para a melhoria da situação fiscal do estado”, concluiu.

A expectativa é que a regulamentação da Lei nº 14.727/2024 ocorra em breve, permitindo que as transações previstas na nova legislação comecem a ser realizadas. Com a ampliação das possibilidades de negociação de dívidas fiscais e a valorização dos precatórios como instrumentos de pagamento, a Bahia dá um passo importante na modernização de sua gestão tributária, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para o desenvolvimento econômico do estado.

Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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