SUPREMO DISCUTE PRECATÓRIOS PAGOS COM BASE EM NORMA INVALIDADA

Supremo discute precatórios pagos com base em norma invalidada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (26/4), o julgamento sobre a validade dos pagamentos de precatórios realizados com base na Emenda Constitucional 30/2000. A referida norma, declarada inconstitucional pela corte no ano passado, permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época de sua promulgação.

Em entrevista ao Portal do Instituto Brasileiro de Precatórios, o presidente da entidade, Gustavo Bachega, comentou sobre a importância desse julgamento. “A decisão do STF terá um impacto significativo no mercado de precatórios. É fundamental que haja segurança jurídica para todos os envolvidos, desde os credores até os investidores”, afirmou Bachega.

O julgamento, que ocorre em sessão virtual e se estenderá até a próxima segunda-feira (6/5), discute a modulação dos efeitos da decisão do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da EC 30/2000. Esse dispositivo introduziu o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), autorizando o pagamento parcelado de precatórios.

Bachega ressaltou que a modulação dos efeitos da decisão é crucial para definir o destino dos pagamentos já realizados com base na norma invalidada. “É preciso encontrar um equilíbrio entre o respeito à decisão do STF e a proteção dos credores que receberam seus precatórios de boa-fé, seguindo as regras vigentes à época”, pontuou o presidente do Instituto.

O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou seu voto quanto à modulação, sugerindo manter a validade de todos os pagamentos — integrais ou parciais — feitos conforme a norma declarada inconstitucional. Quanto aos precatórios expedidos em ações ajuizadas até o último dia de 1999, o relator reiterou seu posicionamento favorável à validação dos pagamentos, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Gustavo Bachega destacou a importância de se observar os votos dos ministros e aguardar a conclusão do julgamento. “O Instituto Brasileiro de Precatórios acompanha de perto esse caso, buscando sempre contribuir para o aprimoramento do sistema de precatórios no país. Esperamos que a decisão final do STF traga clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos nesse mercado”, concluiu o presidente.

O julgamento da modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da EC 30/2000 é mais um capítulo importante na história dos precatórios no Brasil. O resultado desse julgamento terá impactos significativos no mercado e na vida de milhares de credores que aguardam o recebimento de seus direitos reconhecidos pela Justiça.

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Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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