Programa Mover e a Taxação de Importações: Um Novo Capítulo no Debate Econômico

A recente aprovação do Projeto de Lei 914/24 pela Câmara dos Deputados, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), trouxe consigo uma importante mudança na taxação de produtos importados de até 50 dólares. Essa alteração tem gerado debates acalorados e divide oas mercadorias, além de uma alíquota de 60% para importações acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com um desconto de 20 dólares do tributo a pagar.
Segundo Bachega, essa mudança tem o potencial de proteger a indústria nacional, que enfrenta dificuldades para competir com os preços praticados por países como a China. “A alíquota de 20% pode minimizar os danos causados à produção nacional, que muitas vezes não consegue fazer frente aos preços extremamente baixos dos produtos importados”, ressaltou o Dr. Gustavo Bachega.
No entanto, Bachega também pondera que a medida pode gerar controvérsias e questionamentos por parte dos consumidores e de setores que defendem uma maior liberdade de escolha e concorrência. “É um tema delicado, que envolve interesses diversos e requer um debate amplo e aprofundado”, afirmou.
O setor varejista brasileiro tem se posicionado de forma crítica em relação à isenção do imposto de importação para compras de até 50 dólares, alegando concorrência desleal. As varejistas argumentam que a disparidade tributária entre os produtos nacionais e importados cria uma vantagem competitiva injusta para as empresas estrangeiras.
“Não se trata de impedir o acesso dos consumidores a produtos importados, mas sim de assegurar que todos os players do mercado estejam sujeitos às mesmas regras e encargos tributários”, pontua o Dr. Gustavo Bachega. “A concorrência é saudável e benéfica para o consumidor, desde que ocorra em condições de igualdade.”
O Projeto de Lei 914/24 segue agora para apreciação do Senado, onde poderá sofrer alterações antes de sua eventual aprovação.

Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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