PGE-SP Abre Edital para Acordos em Precatórios Estaduais com Desconto de 40%

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou a abertura de um edital de acordo voltado para credores de precatórios estaduais, que prevê o pagamento antecipado mediante um desconto significativo de 40% sobre o valor total do crédito. O requerimento para adesão a este acordo deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal de Precatórios da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro de 2024. É essencial que os credores interessados estejam representados por um advogado constituído especificamente para este propósito.

O programa é destinado a titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, assim como de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, de acordo com as regras e condições estabelecidas no edital. Para serem elegíveis, os precatórios devem ser líquidos, certos e não estar sujeitos a impugnações ou pendências de recursos.

Quem Pode Participar?

Podem participar deste programa de acordo:

  • Credores individuais de precatórios estaduais.
  • Sucessores de credores.
  • Advogados que representem os credores.

Para participar, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo:

  1. Procuração outorgada a advogado com poderes específicos para este tipo de acordo.
  2. Comprovante da titularidade do crédito e da qualidade de credor.
  3. Cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos do valor devido.
  4. Comprovante de trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem registro de impugnações ou pendências de recursos.

Como Funciona o Pagamento?

O pagamento dos acordos é realizado com base no valor disponibilizado pelo Estado de São Paulo em uma conta gerida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na ocasião do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) é responsável por atualizar o valor devido e aplicar o desconto de 40% acordado.

Conclusão

O edital lançado pela PGE-SP é uma oportunidade importante para os credores de precatórios estaduais obterem o pagamento antecipado de seus créditos com desconto. No entanto, é crucial que os interessados sigam rigorosamente as orientações e prazos estipulados no edital para garantir sua participação. Para mais informações e detalhes específicos, os credores devem acessar o edital completo disponível no Portal de Precatórios da PGE-SP.

Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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