ESTRATÉGIAS E PERSPECTIVAS: O DESAFIO DOS PRECATÓRIOS EM SÃO PAULO

O Estado de São Paulo enfrenta um desafio monumental na gestão e liquidação de sua dívida de precatórios até o prazo final de dezembro de 2029, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 109/2021. Este cenário complexo requer uma análise abrangente que vai além dos aspectos contábeis, englobando questões jurídicas e projeções financeiras de longo prazo para avaliar a capacidade de pagamento do estado de maneira sustentável.

O IBP através de um exame minucioso dos dados fornecidos pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), destaca que a gestão dos precatórios exige uma estratégia multifacetada, capaz de equilibrar a obrigação constitucional com a saúde fiscal do estado.

Gustavo Bachega, presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios, enfatiza a necessidade de uma abordagem inovadora e resoluta: “A gestão dos precatórios em São Paulo é um desafio que transcende o aspecto financeiro, exigindo soluções criativas que garantam o respeito aos direitos dos credores sem comprometer a capacidade de investimento e desenvolvimento do Estado. Não se pode ignorar a magnitude desse passivo e seu impacto nas finanças do Estado a longo prazo.”

A análise do IBP revela que, apesar dos esforços empreendidos para a quitação dos débitos, o estoque de precatórios apresentou um crescimento médio de 7% ao ano desde 2016. Esse aumento constante é reflexo da complexidade da situação, que demanda uma gestão fiscal cuidadosa e estratégias eficazes de pagamento. Bachega ressalta: “Permitir que o saldo devedor continue aumentando progressivamente ao longo dos anos é uma estratégia que pode se mostrar insustentável e prejudicial para o Estado como um todo.”

Além disso, os dados indicam um aumento vertiginoso do ingresso de novos precatórios a partir de 2020, com um salto impressionante de 284,94% nos precatórios alimentares e 65,71% nos não-alimentares. Esse crescimento exponencial tem suas raízes em uma mudança legislativa que reduziu significativamente o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Diante desse cenário preocupante, Bachega destaca a importância de uma gestão transparente e colaborativa: “É fundamental que o governo estadual, em conjunto com os demais poderes e instituições, busque estratégias de pagamento que sejam não apenas eficazes, mas também justas e transparentes. A colaboração é chave para encontrar soluções sustentáveis que atendam às necessidades de todos os envolvidos.”

A Emenda Constitucional 109/21 trouxe novas diretrizes para a quitação dos precatórios, estabelecendo um prazo até dezembro de 2029 e introduzindo a possibilidade de parcelamento da dívida. Este novo marco legal oferece uma oportunidade para que o Estado de São Paulo reavalie e ajuste suas estratégias de pagamento. Bachega enfatiza: “A gestão dos precatórios não é apenas uma questão de cumprir com obrigações legais; é também uma oportunidade de demonstrar compromisso com a sustentabilidade fiscal e a responsabilidade social. Uma abordagem estratégica e de longo prazo é essencial para superar esse desafio.”

A análise dos dados financeiros e jurídicos mostra que, apesar dos desafios, existem caminhos viáveis para a gestão eficiente dos precatórios em São Paulo. A adoção de estratégias inovadoras, a busca por fontes alternativas de financiamento e a negociação com credores são elementos cruciais para garantir o pagamento dos precatórios de forma sustentável.

Concluindo, Bachega reitera: “O desafio dos precatórios em São Paulo é grande, mas não insuperável. Com determinação, criatividade e colaboração, podemos encontrar soluções que garantam o equilíbrio fiscal do estado e o respeito aos direitos dos credores. É uma jornada desafiadora, mas essencial para o futuro de São Paulo. Os gestores públicos têm o dever de encontrar soluções sustentáveis para esse problema, garantindo a quitação dos precatórios sem sacrificar o futuro do Estado.”

Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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