O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente significativas alterações na Resolução CNJ nº 303/2019, que regula a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. As mudanças, discutidas durante o V Encontro Nacional de Precatórios e aprovadas na 8ª Sessão Virtual Extraordinária do CNJ, buscam aprimorar os procedimentos, garantir maior segurança jurídica e alinhar as práticas judiciais às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto e Motivações
As alterações na resolução foram motivadas por diversos fatores:
- Necessidade de adequação às decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021.
- Demanda por maior clareza na aplicação de tributos sobre honorários advocatícios destacados.
- Busca por racionalização no regime de pagamentos de precatórios superpreferenciais.
Principais Alterações - Tributação de Honorários Advocatícios
Uma das mudanças mais significativas diz respeito à tributação dos honorários advocatícios destacados. O novo § 6º do art. 35 determina:
“As contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre honorários destacados deverão ser apuradas de acordo com as normas tributárias vigentes, resguardando-se a clareza e a segurança jurídica nas operações.”
Esta alteração visa proporcionar maior transparência e segurança jurídica na apuração de tributos sobre honorários advocatícios, atribuindo ao advogado a responsabilidade pela declaração e recolhimento, conforme as normas tributárias em vigor. - Revogação de Dispositivos
Foram revogados diversos artigos (41-A, 79-A, 79-B, 79-C, 79-D) e parágrafos (parágrafo único do art. 45-A e § 2º do art. 75) que se tornaram incompatíveis com as recentes decisões do STF. Estas revogações visam adequar a normatização infraconstitucional aos novos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte. - Pagamentos Superpreferenciais
A revogação do § 2º do art. 75 busca racionalizar o regime de pagamentos preferenciais (superpreferenciais), alinhando-o à ordem cronológica e evitando distorções no cumprimento das obrigações do Poder Público. - Correções Técnicas
Foi realizada uma correção de erro material no art. 47, ajustando a referência à Lei dos Juizados Especiais Federais de “Lei nº 10.259/2011” para “Lei nº 10.259/2001”.
Impactos e Perspectivas
As alterações aprovadas pelo CNJ têm o potencial de: - Aumentar a segurança jurídica: Ao clarificar questões tributárias e alinhar-se às decisões do STF, a resolução oferece maior previsibilidade aos operadores do direito.
- Aprimorar a gestão de precatórios: A racionalização dos pagamentos superpreferenciais pode levar a uma distribuição mais equitativa dos recursos.
- Promover transparência: As novas regras sobre tributação de honorários advocatícios destacados devem facilitar o entendimento e cumprimento das obrigações fiscais.
- Adequar-se à jurisprudência constitucional: A revogação de dispositivos incompatíveis com as decisões do STF demonstra o compromisso do CNJ em manter suas normas alinhadas ao entendimento da Suprema Corte.
Conclusão
A atualização da Resolução CNJ nº 303/2019 representa um avanço significativo na gestão de precatórios no Brasil. Ao incorporar entendimentos judiciais recentes e promover maior clareza normativa, o CNJ reafirma seu compromisso com a eficiência e justiça na resolução de dívidas públicas.
Estas mudanças deverão impactar positivamente tanto os credores quanto o Poder Público, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente dos precatórios. É fundamental que os operadores do direito, gestores públicos e advogados estejam atentos a essas alterações para garantir sua correta aplicação e o pleno cumprimento dos objetivos da norma atualizada.