CNJ Atualiza Normas sobre Gestão de Precatórios: Maior Segurança Jurídica e Alinhamento com o STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente significativas alterações na Resolução CNJ nº 303/2019, que regula a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. As mudanças, discutidas durante o V Encontro Nacional de Precatórios e aprovadas na 8ª Sessão Virtual Extraordinária do CNJ, buscam aprimorar os procedimentos, garantir maior segurança jurídica e alinhar as práticas judiciais às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto e Motivações
As alterações na resolução foram motivadas por diversos fatores:

  1. Necessidade de adequação às decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021.
  2. Demanda por maior clareza na aplicação de tributos sobre honorários advocatícios destacados.
  3. Busca por racionalização no regime de pagamentos de precatórios superpreferenciais.
    Principais Alterações
  4. Tributação de Honorários Advocatícios
    Uma das mudanças mais significativas diz respeito à tributação dos honorários advocatícios destacados. O novo § 6º do art. 35 determina:
    “As contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre honorários destacados deverão ser apuradas de acordo com as normas tributárias vigentes, resguardando-se a clareza e a segurança jurídica nas operações.”
    Esta alteração visa proporcionar maior transparência e segurança jurídica na apuração de tributos sobre honorários advocatícios, atribuindo ao advogado a responsabilidade pela declaração e recolhimento, conforme as normas tributárias em vigor.
  5. Revogação de Dispositivos
    Foram revogados diversos artigos (41-A, 79-A, 79-B, 79-C, 79-D) e parágrafos (parágrafo único do art. 45-A e § 2º do art. 75) que se tornaram incompatíveis com as recentes decisões do STF. Estas revogações visam adequar a normatização infraconstitucional aos novos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte.
  6. Pagamentos Superpreferenciais
    A revogação do § 2º do art. 75 busca racionalizar o regime de pagamentos preferenciais (superpreferenciais), alinhando-o à ordem cronológica e evitando distorções no cumprimento das obrigações do Poder Público.
  7. Correções Técnicas
    Foi realizada uma correção de erro material no art. 47, ajustando a referência à Lei dos Juizados Especiais Federais de “Lei nº 10.259/2011” para “Lei nº 10.259/2001”.
    Impactos e Perspectivas
    As alterações aprovadas pelo CNJ têm o potencial de:
  8. Aumentar a segurança jurídica: Ao clarificar questões tributárias e alinhar-se às decisões do STF, a resolução oferece maior previsibilidade aos operadores do direito.
  9. Aprimorar a gestão de precatórios: A racionalização dos pagamentos superpreferenciais pode levar a uma distribuição mais equitativa dos recursos.
  10. Promover transparência: As novas regras sobre tributação de honorários advocatícios destacados devem facilitar o entendimento e cumprimento das obrigações fiscais.
  11. Adequar-se à jurisprudência constitucional: A revogação de dispositivos incompatíveis com as decisões do STF demonstra o compromisso do CNJ em manter suas normas alinhadas ao entendimento da Suprema Corte.
    Conclusão
    A atualização da Resolução CNJ nº 303/2019 representa um avanço significativo na gestão de precatórios no Brasil. Ao incorporar entendimentos judiciais recentes e promover maior clareza normativa, o CNJ reafirma seu compromisso com a eficiência e justiça na resolução de dívidas públicas.
    Estas mudanças deverão impactar positivamente tanto os credores quanto o Poder Público, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente dos precatórios. É fundamental que os operadores do direito, gestores públicos e advogados estejam atentos a essas alterações para garantir sua correta aplicação e o pleno cumprimento dos objetivos da norma atualizada.
Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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