TEMPORADA DE ACORDOS EM PRECATÓRIOS MUNICIPAIS – PARTICIPE! – INSCRIÇÕES DE 01/03/24 A 30/06/24

Iniciou-se o período de apresentação de propostas para acordos diretos com a Prefeitura de São Paulo, esta convocatória representa uma chance singular para os detentores de créditos originados de precatórios de negociarem diretamente suas dívidas, aproveitando a possibilidade de receber pagamentos imediatos com descontos variáveis. O objetivo do Edital de Convocação n.º 1/2024 é simplificar e acelerar o processo de liquidação de precatórios, em conformidade com as normativas estipuladas por uma série de resoluções e decretos do município, além de estar alinhado com a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 pelo Supremo Tribunal Federal.

O edital tem como objetivo convocar todos os titulares de precatórios vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), à São Paulo Transporte S/A (SPTrans), à São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo), ao extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) e à Autarquia Hospitalar Municipal(AHM) para apresentarem propostas de acordo direto.

Os deságios variam de 20% a 40%, dependendo do ano de inscrição do precatório na ordem cronológica de pagamento:

·       20% (vinte por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2009 e 2010;

·       25% (vinte e cinco por cento)para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2011 e 2012;

·       30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2013 e 2014;

·       35% (trinta e cinco por cento)para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2015 e 2019;

·       40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2020 e 2024

O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes.

O período para apresentação de propostas vai de 01 de março a 30 de junho de 2024. Os interessados deverão apresentar uma série de documentos, incluindo o formulário de requerimento de acordo, procuração atualizada, cópia do CPF e RG para titulares maiores de 60 anos, entre outros documentos específicos para cada tipo de titularidade (sucessores “causa mortis”, cessionários, etc.).

As propostas devem incluir, entre outros, a indicação do ente devedor, se os honorários advocatícios estão incluídos na proposta, e a declaração de que o crédito do precatório está livre de ônus ou gravames. Além disso, é necessário o reconhecimento de que o pagamento realizado pelo Tribunal competente importa em quitação plena, com a concordância de todas as condições listadas no edital.

Os valores disponíveis para o pagamento das propostas aprovadas serão oriundos da segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos.

As propostas serão analisadas e classificadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGM, com prioridade para portadores de doenças graves e maiores de 60 anos, seguindo a ordem cronológica dos precatórios.

Este edital representa uma chance significativa para os titulares de precatórios de acelerar o recebimento de seus créditos, oferecendo condições mais favoráveis para o acordo. Para mais informações, os interessados devem acessar o portal https://pap.prefeitura.sp.gov.br e consultar o “Manual de Cadastro de Propostas” disponível no site.

A Prefeitura de São Paulo incentiva todos os titulares de precatórios elegíveis a aproveitar esta oportunidade, submetendo suas propostas dentro do prazo estabelecido e seguindo todas as diretrizes e requisitos detalhados no Edital n.º 1/2024.

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Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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