A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro(PGE-RJ) publicou o Edital n. 1/2024 da Presidência do Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro, que estabelece prazos e condições para que os beneficiários de precatórios possam aderir ao programa de acordo direto e receber seus valores de forma mais célere.
Oportunidade de receber mais rápido
O programa, fruto de um convênio de cooperação entre a PGE-RJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), visa acelerar o pagamento dos precatórios.
Adesão até 26 de março
Os beneficiários que desejam aderir ao programa têm até o dia 26 de março de 2024 para realizar o requerimento pelo site da PGE-RJ. Para isso, é necessário:
- Ser titular de precatório expedido pelo TJRJ e apresentado até 02 de abril de 2023;
- Concordar com o deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório e dedução das despesas processuais;
- Não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária;
- Não ter tido o crédito penhorado, entre outros requisitos previstos no Edital n. 1/2024.
Benefícios do programa
- Recebimento do valor do precatório de forma mais rápida;
- Segurança e confiabilidade do processo, realizado diretamente com o Estado.
O edital completo, com todas as informações e requisitos para aderir ao programa, está disponível no site da PGE-RJ:https://pge.rj.gov.br/.
A PGE-RJ reforça seu compromisso em buscar soluções inovadoras para agilizar o pagamento dos precatórios e garantir os direitos dos credores. O programa de acordo direto representa mais uma iniciativa nesse sentido, proporcionando aos beneficiários a oportunidade de receber seus valores de forma mais rápida e justa.
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