ANEXO DE RISCOS FISCAIS DO PLDO 2025: UM OLHAR SOBRE OS PRECATÓRIOS E A GESTÃO FISCAL

O Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, divulgado recentemente pelo governo federal, traz à tona a importância de uma análise minuciosa dos diversos fatores que podem impactar as finanças públicas. O documento, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem como objetivo principal identificar, avaliar e informar sobre os riscos que podem afetar as contas públicas, contribuindo para uma maior transparência e eficácia na gestão dos recursos públicos.

Um dos destaques do Anexo de Riscos Fiscais é a abordagem adotada para a gestão de riscos fiscais, que envolve a categorização dos riscos e um processo de gerenciamento que inclui a identificação, mensuração e gestão desses riscos. Essa gestão é realizada por diversos órgãos, seguindo um arcabouço institucional e normativo robusto, visando mitigar os impactos negativos nas finanças públicas.

O documento divide os riscos fiscais em duas categorias principais: riscos fiscais gerais e riscos fiscais específicos. Os riscos fiscais gerais estão relacionados a variações macroeconômicas que afetam as receitas e despesas do governo, como a sensibilidade da receita à variação do PIB e o impacto da inflação nas receitas. Já os riscos fiscais específicos abrangem uma ampla gama de fatores, incluindo ativos e passivos contingentes, demandas judiciais, garantias a governos subnacionais, suporte financeiro a bancos e empresas estatais, riscos em processos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), e fatores demográficos.

Um dos pontos mais relevantes do Anexo de Riscos Fiscais é a análise dos precatórios como risco fiscal. Os precatórios representam um risco fiscal significativo para o orçamento brasileiro, uma vez que a regulamentação de oferta de créditos de precatórios e a possibilidade de concessionárias solicitarem o pagamento de outorgas por meio de precatórios podem resultar em frustração de receitas primárias, impactando negativamente o orçamento.

O documento destaca que o risco fiscal associado aos precatórios foi mitigado pela possibilidade de o ente federal definir os termos em que o encontro de contas entre pagamentos das outorgas e precatórios pode ser realizado. Isso ocorre no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047), que afastaram a expressão “com autoaplicabilidade para a União” do comando constitucional que permite pedidos de pagamento de outorgas por meio de precatórios.

Outro ponto importante abordado no Anexo de Riscos Fiscais são os riscos fiscais associados a demandas judiciais. As ações judiciais com impacto financeiro estimado em R$ 11,51 bilhões (posição de 01/02/2024) representam um risco fiscal significativo para a União. Esse valor inclui montantes compensados a maior por estados em decorrência de ajustes em contratos de refinanciamento, exemplificando como decisões judiciais podem levar à necessidade de emissão de precatórios para a correção desses valores.

O documento também detalha os procedimentos a serem seguidos em caso de materialização de decisões desfavoráveis à União que afetem a despesa pública, especificamente em relação aos precatórios judiciais. O poder judiciário deve encaminhar à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) até abril de cada exercício a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, para inclusão da despesa correspondente no projeto de lei orçamentária do exercício seguinte.

Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais divide os passivos contingentes em fase de reconhecimento em dois grupos: dívidas decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Federal e dívidas decorrentes do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Essas dívidas podem representar um risco fiscal, uma vez que a União pode ser chamada a arcar com essas obrigações.

Por fim, sugere providências a serem tomadas caso os riscos fiscais se materializem, como a revisão das estimativas de resultado primário, o reforço dos esforços para recuperação de perdas e a incorporação do impacto de decisões judiciais nas reestimativas de receitas e despesas.

O Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2025 evidencia a complexidade da gestão fiscal e a necessidade de um monitoramento contínuo dos diversos fatores que podem afetar as finanças públicas. A análise detalhada dos precatórios e dos riscos fiscais associados a demandas judiciais reforça a importância de uma gestão de riscos eficaz para a sustentabilidade das contas públicas, exigindo um planejamento cuidadoso e ações coordenadas para mitigar potenciais impactos negativos no orçamento e na economia como um todo.

Gustavo Bachega

Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e Comissão de Precatórios da OAB/SP

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