Medidas compensatórias e o caos tributário: um duro golpe no caixa das empresas
O governo federal publicou a MP nº 1.227, alterando a não-cumulatividade do PIS/Cofins para compensar a desoneração da folha de pagamento. A medida, visando arrecadar R$ 29,3 bilhões, prejudica empresas, especialmente exportadoras, agronegócio, combustíveis e medicamentos, ao limitar o uso de créditos do PIS/Cofins. A mudança contraria a promessa de uma reforma tributária justa e pode gerar processos judiciais devido ao impacto financeiro e à insegurança jurídica que provoca.